A SUPERVISÃO HUMANA COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE DA DECISÃO JUDICIAL MEDIADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-009Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Supervisão Humana, Direitos Fundamentais, LegitimidadeResumo
A incorporação de sistemas de inteligência artificial no Poder Judiciário tem sido impulsionada pela busca por maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, especialmente em contextos de elevada litigiosidade e sobrecarga institucional. Contudo, a utilização dessas tecnologias introduz tensões relevantes no plano jurídico-constitucional, na medida em que influencia etapas significativas do processo decisório, sem substituir formalmente o magistrado. O presente artigo tem por objetivo analisar em que medida a utilização da inteligência artificial no Judiciário pode ser compatibilizada com os direitos fundamentais e com a legitimidade democrática da decisão judicial. Adota-se abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática, com base na análise da doutrina constitucional, processual e da literatura crítica sobre algoritmos. Inicialmente, examina-se o impacto da inteligência artificial sobre o ambiente decisório judicial, destacando a noção de delegação implícita do poder de julgar. Em seguida, analisa-se a relação entre eficiência, acesso à justiça e limites da tecnologia, evidenciando a insuficiência de métricas puramente quantitativas. Por fim, sustenta-se que a supervisão humana significativa constitui requisito de legitimidade constitucional da decisão judicial mediada por inteligência artificial, na medida em que assegura motivação, contestabilidade e imputação de responsabilidade. Conclui-se que a eficiência tecnológica não pode ser tratada como valor autônomo, devendo ser subordinada à efetividade da jurisdição e à proteção dos direitos fundamentais.
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