EL DERECHO AL OLVIDO Y LA CRISIS DEL EQUILIBRIO: UN ANÁLISIS DEL TÓPICO 786 DE LA CORTE SUPREMA DE JUSTICIA DE BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n6-106Palabras clave:
Derecho al Olvido, Derecho a la Verdad, Equilibrio de Principios, Robert Alexy, Corte Suprema FederalResumen
Este estudio investiga el conflicto jurídico entre el derecho al olvido y los derechos a la verdad y la información en el ordenamiento jurídico brasileño, a la luz del principio de dignidad humana. El objetivo central es analizar la viabilidad y los límites de este concepto jurídico a la luz de la jurisprudencia brasileña y las técnicas para resolver conflictos entre principios constitucionales. Para alcanzar los objetivos propuestos, se adopta un enfoque hipotético-deductivo, combinado con un procedimiento comparativo, mediante investigación teórica y cualitativa, desarrollada a través de la revisión bibliográfica y documental, el análisis de la legislación federal y el examen de precedentes del Tribunal Superior de Justicia y del Tribunal Supremo Federal. Inicialmente, se delimita la evolución conceptual de los derechos fundamentales y la protección constitucional de la privacidad, el honor y la imagen. Posteriormente, se aborda el desarrollo del derecho al olvido hasta la promulgación del Tema 786 por el Tribunal Supremo Federal, que afirmó su incompatibilidad con la Constitución Federal, sin perjuicio de la posibilidad de controlar cualquier abuso en casos específicos. Finalmente, se analiza el conflicto de principios desde la perspectiva de la teoría del equilibrio de Robert Alexy, contrastando las críticas doctrinales al activismo judicial y al subjetivismo con la aplicación de la proporcionalidad en la sentencia del Tema 786. Se concluye que, si bien la libertad de información no es absoluta, el equilibrio propuesto por Alexy exige una justificación rigurosa para evitar la arbitrariedad y preservar la seguridad jurídica.
Descargas
Referencias
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campos, 1992.
BEZERRA JUNIOR, Luis Martius Holanda. Direito ao esquecimento: a justa medida entre a liberdade informativa e os direitos da personalidade. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Centro de Estudos Judiciários. Enunciado nº 531. VI Jornada de Direito Civil. Coordenador Geral: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, DF: CJF, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 16 mai. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.334.097 - RJ (2012/0144132-0). Recorrente: Globo Comunicações e Participações S.A. Recorrido: Nelson Oliveira dos Santos. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 28 de maio de 2013a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=29381336&tipo=91&nre. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.335.153 - RJ (2011/0046633-5). Recorrentes: Nelson Curi e outros. Recorrida: Globo Comunicações e Participações S.A. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 10 de setembro de 2013b. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=31006938&tipo=0&nreg=&-. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial nº 1.660.168 - RJ (2017/0055157-1). Recorrente: Google Brasil Internet Ltda. Recorrida: S. de C. V. M. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 8 de maio de 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=83547256&tipo=0&nreg=&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=&formato=PDF&salvar=false. Acesso em 20 mai. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Tema nº 786: Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível quando suscitado pela própria vítima ou por seus familiares. Recurso Extraordinário nº 1.010.606 - RJ. Relator: Ministro Dias Toffoli, 11 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5091603&numeroProcesso=1010606&classeProcesso=RE&numeroTema=786. Acesso em 21 mai. 2026.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
CHADID, Ronaldo. Direitos fundamentais: origem, evolução, precursores doutrinários e seu perfil geral. Revista Direito UFMS, Campo Grande, v. 1, n. 1, p. 87-111, jul./dez. 2015. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/751. Acesso em 16 mai. 2026.
COUTINHO, Kathrinny Anne Silva; MOREIRA, Raquel Veggi; CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat. O direito ao esquecimento e a tutela da intimidade no ambiente virtual. Derecho y Cambio Social, n. 61, p. 141-162, jul./set. 2020. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Derecho-y-Cambio_n.61.pdf#page=142. Acesso em 20 mai. 2026.
SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana com valor supremo da democracia. Revista de direito administrativo, v. 212, p. 89-94, 1998. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/download/47169/45637. Acesso em 18 mai. 2026.
DE CICCO, Maria Cristina. O direito ao esquecimento existe. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 12, n. 2, p. 1-28, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/733. Acesso em 21 mai. 2026.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: RT, 2011.
FRAJHO, Isabella Z. O direito ao esquecimento na internet: conceito, aplicação e controvérsias. São Paulo: Almedina, 2019.
GARCIA, Marcos Leite. Novos direitos fundamentais e demandas transnacionais. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 19., 2010, Fortaleza. Anais [...]. Florianópolis: CONPEDI, 2010. p. 6735-6762. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3681.pdf. Acesso em 16 mai. 2026.
GARCIA, Marcos Leite; PRUNER, Dirajaia Esse. Direitos fundamentais e trânsito à modernidade: a histórica questão terminológica das normas definidoras de direitos. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais. Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 166-186, 2015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/754/750. Acesso em 16 mai. 2026.
HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: Dimensões da Dignidade, ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. SARLET, Ingo Wolfgang (Org.).Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz. A Estrutura Constitucional da Proporcionalidade. Trad. Fausto Morais. São Paulo: Dialética, 2024.
MARTÍNEZ, Gregorio Pece-Barba. Curso de derechos fundamentales: teoria general. Madrid: Boletin Oficial del Estado,1999.
MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
MARTINS, Guilherme Magalhães. O direito ao esquecimento como direito fundamental. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 10, n. 3, p. 1-70, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/527. Acesso em 20 mai. 2026.
MENDES, Gilmar Ferreira. A dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988 e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Observatório da Jurisdição Constitucional, 2013. Disponível em: https://portal.idp.emnuvens.com.br/observatorio/article/view/915. Acesso em 18 mai. 2026.
MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e Arbitrariedade: A Inadequada Recepção de Alexy pelo STF. 3 ed. São Paulo: Juspodvm, 2022.
MOREIRA, Poliana Bozégia; RODRIGUES, Patrícia Mattos Amato. Direito ao esquecimento. Revista de Direito, v. 7, n. 02, p. 293-317, 2015. Disponível em: https://ri.unipac.br/repositorio/wp-content/uploads/tainacan-items/282/268247/POLIANA-BOZEGIA-MOREIRA-DIREITO-AO-ESQUECIMENTO-DIREITO-2014.pdf. Acesso em 18 mai. 2026.
NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988 – Estratégias de Positivação e Exigibilidade Judicial dos Direitos Sociais. São Paulo: Editora Valentim, 2009.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Décima Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0463103-18.2014.8.21.7000. Relator: Des. Túlio de Oliveira Martins, 26 de março de 2015. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 20 maio 2026.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos Fundamentais. Coordenação André Ramos Tavares, José Carlos Francisco. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia Dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais Na Perspectiva Constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria dos Advogados Editora, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. STF e direito ao esquecimento: julgamento a ser esquecido ou comemorado? Consultor Jurídico, 5 mar. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/direitos-fundamentais-stf-direito-esquecimento-julgamento-esquecido-ou-comemorado/. Acesso em 21 mai. 2026.
SCHREIBER, Anderson. As três correntes do direito ao esquecimento. JOTA, 18 jun. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-tres-correntes-do-direito-ao-esquecimento. Acesso em 21 mai. 2026.
STRECK, Lenio Luiz. Porque a ponderação e a subsunção são inconsistentes. Consultor Jurídico, 26 abr. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-abr-26/observatorio-constitucional-porque-ponderacao-subsuncao-sao-inconsistentes/. Acesso em 23 mai. 2026.