INTERSEXUALIDADE, AUTONOMIA CORPORAL E DIREITOS HUMANOS: A CRÍTICA JURÍDICA ÀS INTERVENÇÕES CLINICAS PRECOCES
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-266Palavras-chave:
Intersexo, Binarismo, Cirurgia Intersexual, Direitos Humanos, Autonomia CorporalResumo
A base científica do presente artigo tem corolários em diversos outros ramos das ciências sociais e humanas. Pessoas intersexo são definidas nas ciências médicas como seres humanos que não se encaixam nas típicas definições de gênero masculino ou feminino. O direito de proteção dessas pessoas, de existência das mesmas, é um tema de absoluta delicadeza, que guarda estreita relação com as demais áreas da vida, como ética, sociologia, antropologia, os direitos humanos e, acima de tudo a saúde como bem maior. Diversos aspectos da vida cotidiana como Direitos Humanos, autonomia corporal; intervenções cirúrgicas precoces, foram analisados sobre o crivo da intersexualidade como direito. Analisou-se de forma clara e objetiva as interferências do catolicismo sob o aspecto binário, criando uma espécie de barreira aos novos conceitos de gênero contrário ao binarismo pregado há séculos pelas regras católicas. Entender e aceitar as pessoas não binárias na atual conjectura social como pessoas detentores de direitos fundamentais é tarefa crucial para a concretização do direito fundamental a vida, felicidade, a própria disposição do corpo e da vontade, como na forma de evitar as cirurgias precoces que serão estudadas, a começar pela livre disposição do corpo, nestes casos. Por derradeiro o estudo conduziu a uma visão de não aceitação das intervenções cirúrgicas precoces ditas como “normalização” de sexo, posto que são tecnicamente conceituadas como práticas discriminatórias e que devem ser eliminadas do Estado como ente protetor e garantidor das normas de matéria de ordem pública que abarcam toda uma coletividade. O tema intersexo fora trabalhado com afinco e, ainda analisando o sujeito de maneira a aceitar sua condição médica que afirma haver que tais pessoas vivem como o distúrbio do desenvolvimento sexual, condição patológica inalienável a pessoas com essa genética diversa. Desta feita surgiu o estudo necessário para uma análise do tema intersexualidade no direito brasileiro e suas implicações sociais.
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