UNIVERSALISMO INTERROMPIDO: LIMITES DO ACESSO À JUSTIÇA EM TERRITÓRIOS DE FRONTEIRA NA AMAZÔNIA SETENTRIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-268Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Direitos Humanos, Amazônia, Fronteira, Oiapoque, Justiça ItineranteResumo
O acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Contudo, em regiões periféricas e de fronteira, como o município do Oiapoque (AP), tal direito enfrenta obstáculos que interrompem a promessa constitucional de universalidade. Este artigo apresenta uma revisão bibliográfica crítica sobre o acesso à justiça no Brasil, com ênfase na Justiça Itinerante, nos Juizados Especiais, na Defensoria Pública, no processo judicial eletrônico e em outras políticas públicas judiciárias. A partir do diálogo com autores como Santos, Avritzer, Fraser, Honneth, Habermas e Commaille, demonstra-se que a modernidade jurídica brasileira, ao se chocar com as desigualdades territoriais amazônicas, revela tensões entre universalismo normativo e realidades periféricas. A abordagem humanizada evidencia que a ausência histórica do Estado, as dificuldades estruturais e a fragilidade logística interrompem a universalidade do acesso à justiça na fronteira franco-brasileira. Tabelas analíticas auxiliam na síntese dos achados da revisão.
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