RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO E LIMITES DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROTEÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-100Palavras-chave:
Dignidade, Afetividade, Parentalidade, Ato Ilícito, Reparação CivilResumo
Investigou-se, neste trabalho, como o abandono afetivo parental pode gerar responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, considerando os limites da intervenção estatal nas relações familiares. Partiu-se do problema jurídico que envolve a omissão no dever de cuidado e convivência e sua possível configuração como ato ilícito passível de indenização por dano moral. O objetivo geral resume – se em analisar os fundamentos constitucionais da proteção à dignidade da pessoa humana, à convivência familiar e ao melhor interesse da criança, bem como examinar os pressupostos da responsabilidade civil aplicáveis a essa temática. Adotou-se a metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem descritiva e analítica da legislação, da doutrina e da evolução jurisprudencial. Constatou-se que, embora o afeto não possa ser imposto judicialmente, o dever de cuidado possui natureza jurídica e sua violação pode gerar consequências patrimoniais quando comprovados a culpa, dano e o nexo causal. Concluímos que a responsabilização civil não representa monetização do amor, mas instrumento de tutela da dignidade e de proteção integral da criança e do adolescente.
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