EL DERECHO AL DESARROLLO HUMANO COMO COMPROMISO INTERNACIONAL: LA FRATERNIDAD, EL ODS 16 DE LA AGENDA 2030 Y LA PROTECCIÓN DE LAS VÍCTIMAS EN EL SISTEMA DE JUSTICIA BRASILEÑO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-070Palabras clave:
Desarrollo Humano, Agenda 2030, Derechos Humanos, Derechos de las Víctimas, ODS 16, FraternidadResumen
Este artículo analiza el desarrollo humano como un compromiso jurídico asumido por el Estado brasileño en el contexto de la internacionalización de los derechos humanos, centrándose en la Agenda 2030 de las Naciones Unidas como marco normativo global para promover el desarrollo sostenible, considerando la fraternidad como categoría jurídica rectora de las relaciones sociales y la realización de los derechos humanos. Parte de la hipótesis de que la incorporación de instrumentos normativos internacionales, aun cuando no sean plenamente vinculantes, impone al Estado el deber de promover políticas públicas dirigidas a superar la pobreza, reducir las desigualdades sociales y brindar protección integral a las víctimas de violaciones de derechos humanos, de conformidad con los parámetros internacionales de justicia y dignidad humana. El objetivo es verificar si el derecho al desarrollo humano tiene carácter vinculante en el ordenamiento jurídico brasileño y en qué medida el Sistema de Justicia contribuye a su realización, especialmente a la luz del ODS 16 de la Agenda 2030, destacando el acceso a la justicia, el fortalecimiento institucional y la protección de las víctimas, desde una perspectiva fraterna. Este estudio adopta una metodología cualitativa, de carácter bibliográfico y documental, basada en el análisis de tratados internacionales, normas internas y producción doctrinal nacional y extranjera, utilizando el método deductivo. Concluye que el derecho al desarrollo humano tiene carácter jurídicamente vinculante, realizándose progresivamente en Brasil mediante la acción institucional y la internalización de parámetros internacionales, lo que requiere la consolidación de la fraternidad como fundamento de una justicia más inclusiva.
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