A CONSTITUCIONALIDADE DAS REGRAS ATINENTES AO TRABALHO INTERMITENTE: ADI 6154, ADI 5826 e ADI 5829
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-092Palavras-chave:
Trabalho Intermitente, Constitucionalidade, Reforma Trabalhista, Supremo Tribunal Federal, Direitos Fundamentais, Flexibilização Trabalhista, Constitucionalismo SocialResumo
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) instituiu o contrato de trabalho intermitente, modalidade marcada pela prestação descontínua de serviços e ausência de jornada mínima. O artigo analisa a controvérsia constitucional dessa figura perante o Supremo Tribunal Federal (ADIs 6154, 5826 e 5829), investigando os fundamentos jurídicos e hermenêuticos dos votos ministeriais. Com base em pesquisa teórico-dogmática, de cunho bibliográfico e documental, a decisão que declarou a constitucionalidade da norma é examinada como marco hermenêutico que evidencia a primazia do paradigma liberal-econômico sobre o tradicional modelo protetivo. Apontam-se os riscos de precarização estrutural das relações de trabalho e a transferência de riscos ao trabalhador, mesmo com a manutenção formal de direitos. Conclui-se que a decisão do STF suscita relevantes desafios à efetividade da proteção social e à conciliação entre flexibilização das relações laborais e os fundamentos do constitucionalismo social brasileiro.
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