ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO: AS IMPLICAÇÕES PENAIS DO ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n4-111Palavras-chave:
Estelionato Previdenciário, Direito Penal, Seguridade Social, Natureza Jurídica, Compliance PúblicoResumo
O presente artigo analisa as implicações penais do estelionato previdenciário no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na sua natureza jurídica e nos efeitos dessa classificação para a persecução penal. Parte-se da compreensão de que o delito, previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, apresenta especificidades decorrentes do bem jurídico tutelado, que ultrapassa o patrimônio individual e atinge diretamente a coletividade. O estudo examina os elementos constitutivos do tipo penal, bem como a evolução normativa promovida pela Lei nº 9.983/2000, que reforçou a tutela penal das fraudes contra a seguridade social. Analisa-se, ainda, a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da classificação do delito como crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes, destacando a consolidação da chamada natureza jurídica binária pelos tribunais superiores. Além disso, abordou-se a atuação de organizações criminosas e a crescente sofisticação das fraudes previdenciárias, bem como a necessidade de mecanismos preventivos, como o uso de tecnologia e programas de compliance público. A metodologia adotada é pesquisa, de natureza jurídico-dogmática, baseada em pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Concluiu-se que o enfrentamento do estelionato previdenciário exige uma abordagem integrada, que combine repressão penal e prevenção estrutural.
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