TERRITÓRIO E JURISDIÇÃO: A DIMENSÃO ESPACIAL NA APLICAÇÃO DA LEI DO FEMINICÍDIO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n4-031Palavras-chave:
Espacialização, Doutrina, Qualificadora, Lei nº 14.994/2024, ViolênciaResumo
Este estudo tem como objetivo a analise critica da tipificação do feminicídio no Brasil, com avaliação de sua eficácia e caráter simbólico a partir de uma interface entre o Direito Penal e a Geografia do feminicídio. A metodologia, de abordagem qualitativa e explicativa, baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, com inclusão de legislação, doutrina e dados sobre a violência. A análise de conteúdo crítico-dogmática foi operacionalizada pelo esquema teórico da Geografia de Milton Santos, permitindo uma investigação sistemática da manifestação espacial da lei. Os principais resultados indicam que, em relação à estrutura normativa, a evolução legislativa que culminou na autonomia do crime pela Lei nº 14.994/2024 superou o debate sobre a redundância da lei frente à qualificadora do motivo torpe, consolidando o desvalor jurídico específico da violência de gênero. Quanto à crítica do Direito Penal simbólico, concluiu-se que a nova lei, embora corra o risco de ser um placebo legislativo para responder ao clamor social, possui o potencial instrumental de forçar a especialização do sistema de justiça e qualificar a produção de dados criminais. Por fim, o exame das implicações territoriais revelou profundas discrepâncias na aplicação da norma: sua eficácia é geograficamente condicionada, criando “desertos de justiça” em regiões com vazios institucionais, onde o acesso à proteção legal prometida se torna drasticamente limitado, transformando o direito em uma miragem para muitas mulheres.
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