EL DESAFÍO DE COMBATIR LAS ACCIONES DE LAS ORGANIZACIONES CRIMINALES DENTRO DEL SISTEMA PENITENCIARIO
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov16n5-062Palabras clave:
Criminología, Organizaciones Criminales, ReintegraciónResumen
Este artículo analiza las fallas y obstáculos estructurales de los sistemas penitenciarios brasileño y paranaense, centrándose en la influencia de las facciones criminales y las respuestas estatales, con el fin de proponer directrices para una gestión penitenciaria más eficiente y la consiguiente reducción de la reincidencia delictiva. La metodología consistió en un análisis bibliográfico y comparativo que rastreó la evolución histórica de facciones como el PCC y examinó la aplicabilidad de regímenes de máxima seguridad (RDD y 41-bis italiano), así como modelos de resocialización exitosos (APAC, Noruega y Países Bajos). Los resultados demuestran que el hacinamiento, las políticas de encarcelamiento masivo y la ineficacia de las políticas de resocialización crearon un entorno propicio para el fortalecimiento y la proliferación del crimen organizado en el país. El análisis de la experiencia de Paraná reveló el fracaso de medidas reactivas, como la externalización de la gestión profesional y la adopción de regímenes de máxima seguridad (RATP), que no lograron mitigar la crisis y permitieron la formación de grupos como el Primer Comando de Paraná (PCP). En conclusión, el estudio propone una gestión diferenciada basada en la separación estratégica de los perfiles de reclusos para optimizar la seguridad y la reinserción. Además de la represión, es fundamental que el Estado invierta en políticas que aborden las causas estructurales de la delincuencia, fortalezcan los mecanismos de inteligencia e implementen eficazmente métodos penales alternativos y programas de reinserción social.
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Referencias
Agentes da PEPG vão protestar amanhã contra transferências de presos. SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO PARANÁ, 02 de set. de 2014. Disponível em: https://www.sindarspen.org.br/noticias/ler?link=agentes-da-pepg-vao-protestar-amanha-contra-transferencias-de-presos. Acesso em 21 ago. 2025.
AMORIM, Carlos. Comando Vermelho a História Secreta do Crime Organizado. Imprenta: Rio de Janeiro, Record, 1993.
ANÍBAL, Felippe. “Exército” do PCC cresce 3,5 vezes no Paraná em cinco anos. Gazeta do Povo, 24 de jun. de 2018. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/politica/parana/exercito-dopcccresce-35-vezes-no-parana-em-cinco-anos-85yagywzwp28inws6irumhvxg/. Acesso em 21 ago. 2025.
BARBASCHOW, ASHA. Ministério da Justiça do Reino Unido usa dados para obter controle de prisões. ZDNET, 06 de mar. de 2018. Disponível em: https://www.zdnet.com/article/uk-ministry-of-justice-using-data-to-gain-control-of-prisons/. Acesso em 21 ago. 2025.
BIONDI, Karina. Etnografia no Comando Vermelho: por que a “lei” se mantém. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 16, n. 75, p 119-144, 2008.
BIONDI, Karina. Relações políticas e termos criminosos: o PCC e uma teoria do irmão-rede [PDF]. São Paulo, 2008. Disponível em: http://neip.info/novo/wp-content/uploads/2017/03/Biondi_PCC_Teoria_Irm%C3%A3o-Rede_Sociedade_2007.pdf. Acesso em 21 ago. 2025.
BONDEZAN, Ricardo Sgarbossa. O Regime Disciplinar Diferenciado: aspectos e reflexos prisionais em face da Constituição Federal. 2011. Monografia (Especialização em Direito Penal e Criminologia) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011
BONDEZAN, Silvio José. PENITENCIÁRIAS NO PARANÁ: contribuição aos estudos sobre sociologia da punição e políticas públicas de segurança. Maringá, 2011. Disponível em: https://www.espen.pr.gov.br/sites/espen/arquivos_restritos/files/migrados/File/Penitenciarias_do_Parana_Silvio_Bondezan.pdf. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1-16, 13 jul. 1984.
BRASIL. Lei n. 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 2 de dez. 2003.
BRASIL. Lei n. 13.964, de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1-16, 26 dez. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Brasília-DF, 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Constituição. (1988) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Brasília, 4 de dez. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc104.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 6.416, de 24 de maio de 1977. Brasília-DF, 1977. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6416.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília-DF, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Brasília-DF, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.792.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.971, de 8 de maio de 2008. Brasília-DF, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11971.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Lei do Crime Organizado. Brasília-DF, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018. Brasília-DF, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Pacote Anti-Crime. Brasília-DF, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Depen lança Infopen com dados de dezembro de 2019. Brasília, 09 de abr. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/depen-lanca-infopen-com-dados-de-dezembro-de-2019. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Depen lança painéis dinâmicos para consulta do Infopen 2019. Brasília 14 fev. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/depen-lanca-paineis-dinamicos-para-consulta-do-infopen-2019-1. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas penais. Paraná, Relatórios contendo informações penitenciárias referentes ao estado do Paraná. Os relatórios referem-se à soma total dos custodiados em celas físicas, efetivamente dentro de estabelecimentos prisionais, e daqueles que são presos domiciliares. Para maiores detalhes, consultar os painéis interativos ou base de dados SISDEPEN. 04 de jan. de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/PR. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Relatório de Informações Penais. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-divulga-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referente-ao-primeiro-semestre-de-2024/relipen-1-semestre-de-2024.pdf/view. Acesso em 21 ago. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 251.132 - RS (2012/0167200-3), relatório, 11 de set. de 2011. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=32723062&num_registro=201201672003&data=20140307&tipo=51&formato=PDF. Acesso em 21 ago. 2025.
CASA CIVIL. Sistema Estadual de Legislação. (vide Lei 21186 de 11/08/2022), 30 de jun. de 2022. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267362&indice=1&totalRegistros=1&dt=26.4.2025.23.26.11.111. Acesso em 21 ago. 2025.
CAVALLARI, Patrícia. PEP adota linha dura para presos perigosos. TRIBUNA, 2013. Disponível em: https://www.tribunapr.com.br/painel-do-crime/pep-adota-linha-dura-para-presos-perigosos/amp/. Acesso em 21 ago. 2025.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Retrospectiva 2014: áreas criminal e de execução penal. 30 de dez. de 2014. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Retrospectiva-2014-areas-criminal-e-de-execucao-penal. Acesso em 21 ago. 2025.
DEPEN quer transferir mais 140 presos para penitenciárias já lotadas em Guarapuava. SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO PARANÁ, 18 de mar. de 2021. Disponível em: https://www.sindarspen.org.br/noticias/ler?link=depen-quer-transferir-mais-140-presos-para-penitenciarias-ja-lotadas-em-guarapuava18032021. Acesso em 21 ago. 2025.
DEREVECKI, Raquel. Grupo explode penitenciária e fuga para o trânsito em rodovias de Curitiba. Gazeta do Povo [online], Curitiba, 11 de set. de 2018. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/curitiba/grupo-explode-penitenciaria-e-fuga-para-o-transito-em-rodovias-de-curitiba-caclkhqshbui3vrqfz7td6fim/. Acesso em 21 ago. 2025.
Diário do Congresso Nacional. Suplemento ao nº 61, de 04 de junho de 1976, p. 2.
Em 2ª rebelião do dia, dois Agentes são mantidos reféns na PEP I. SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO PARANÁ, 20 de mar. de 2014. Disponível em: https://www.sindarspen.org.br/noticias/ler?link=em-2%C2%AA-rebeliao-do-dia-dois-agentes-sao-mantidos-refens-na-pep-i. Acesso em 21 ago. 2025.
FAIR, Helen; WALMSLEY, Roy. World Prison Population List. [PDF]. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/world_prison_population_list_14th_edition.pdf. Acesso em 21 ago. 2025.
FERREIRA, Daniel; NATALINO, Marcos Antônio; SANTOS, Rodrigo dos. O encarceramento em massa no Brasil: a política de drogas e as desigualdades sociais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2019.
FOLHA DE S. PAULO. Relatório do Ministério da Justiça revela aliança inédita entre PCC e CV. [São Paulo], 16 fev. 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u702/16/02/16/relatorio-do-ministerio-da-justica-revela-alianca-inedita-entre-pcc-e-cv.ghtml. Acesso em: 21ago. 2025.
ICPR; WPB. Institute for Crime & Justice Policy Research; World Prison Brief. World Prison Population List. London, 2024. Disponível em: https://www.icpr.org.uk/theme/prisons-and-use-imprisonment/world-prison-brief. Acesso em: 27 ago. 2025.
INFOPEN. Infopen: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - 2019. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019.
JACOBSON, Jessica; HEARD, Catherine; FAIR, Helen. Institute for Criminal Policy Research. PRISON Evidence of its use and over-use from around the world [PDF]. London, 2017. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/global_imprisonment_web2c.pdf. Acesso em 21 ago. 2025.
LEAL, Luciana Nunes. Transferência criou filiais do PCC. São Paulo, 28 mai. de 2006. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/319341/noticia.htm?sequence=1. Acesso em 21 ago. 2025.
MANSO, Bruno Paes; DIAS, Camila Nunes. A Guerra: a ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Editora Todavia, 2018.
MARCHIORI, Raphael. Paraná é segundo maior reduto do PCC. Gazeta do Povo, 11 de out. de 2013. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/parana-e-segundo-maior-reduto-do-pcc-3qmt5oks4jx10920ukvuv1tn2/. Acesso em 21 ago. 2025.
MAROS, Angieli. Depen confirma dois mortos e 26 foragidos em penitenciária de Piraquara. Gazeta do Povo [online], Curitiba, 15 de jan. 2017. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/depen-confirma-dois-mortos-e-26-foragidos-em-penitenciaria-de-piraquara-3y04o93szk8r9mhg866sjiukb/. Acesso em 21 ago. 2025.
MARTINS Rafael Moro. Prisão em que detentos trabalham, estudam e são bem tratados faz reincidência criminal cair a 10%. Intercept_Brasil, 13 de nov. de 2018. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2018/11/13/prisao-pr-presos-trabalham-menor-reincidencia/. Acesso em 21 ago. 2025.
Nova transferência de presos para o DEPEN preocupa SINDARSPEN. SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO PARANÁ, 15 de set. de 2021. Disponível em: https://www.sindarspen.org.br/noticias/ler?link=nova-transferencia-de-presos-para-o-depen-preocupa-sindarspen15092021. Acesso em 21 ago. 2025.
OLIVEIRA, Marcelo de. Segurança pública e violência: o Estado está cumprindo seu papel? São Paulo: Editora Contexto, 2017.
PARANÁ. Emenda Constitucional 50 - 25 de Outubro de 2021. Súmula: Cria o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=255251&codItemAto=1604331. Acesso em 21 ago. 2025.
PARANÁ. Lei nº 18.410 de 29 de dezembro de 2014. Súmula: Transformação da Secretaria de Estado da Segurança Pública em Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. Disponível em: https://www.deppen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/migrados/File/EducacaoeTrabalho/Documentos/LEI18410.pdf. Acesso em 21 ago. 2025.
PARANÁ. Lei 22.267 de 13 de Dezembro de 2024. Lei Orçamentária Anual de 2025, Curitiba, 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=350793&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.8.2025.11.27.50.114. Acesso em 21 ago. 2025.
PARANÁ. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ; SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Plano Estadual de Educação no Sistema Prisional do Paraná. Curitiba, 2012. Disponível em: https://www.deppen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/migrados/File/EducacaoeTrabalho/planoedu.pdf. Acesso em 21 ago. 2025.
PINHEIRO, Paulo Sérgio. Democracia ou barbárie: dilemas da segurança pública no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2010.
PRÁ, Alcione. A Tercerização no Sistema Penitenciário Paranaense: o capital penal no cárcere, 2009. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.
Relatório de Vistoria da Penitenciária Estadual de Piraquara I – PEP I. Curitiba, 09 de abr. de 2014. Disponível em: https://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/migrados/File/Relatoriopep.pdf. Acesso em 21 ago. 2025.
Relatório do Ministério da Justiça revela aliança inédita entre PCC e CV. G1, São Paulo, 16 de fev. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/02/16/relatorio-do-ministerio-da-justica-revela-alianca-inedita-entre-pcc-e-cv.ghtml. Acesso em 21 ago. 2025.
REPILEN. Relatório de Informações Penais - 1º semestre de 2024. Brasília: SENAPPEN, 2024.
SINDARSPEN pede que DEPEN suspenda transferência de novos presos para a PEC e para a CCC. SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO PARANÁ, 22 de mar. de 2019. Disponível em: https://www.sindarspen.org.br/noticias/ler?link=sindarspen-pede-que-depen-suspenda-transferencia-de-novos-presos-para-a-pec-e-para-a-ccc. Acesso em 21 ago. 2025.
TARTAGLIA, Gioovanni. "É essencial que a inteligência criminal latino-americana desenvolva as atividades operacionais necessárias em espaços estratégicos, como passagens de fronteira e sistemas prisionais". ELPACCTO, 22 de jun. de 2022. Disponível em: https://elpaccto.eu/en/espanol-es-imprescindible-que-la-propia-inteligencia-criminal-latinoamericana-desarrolle-tambien-las-actividades-operativas-y-ofensivas-necesarias-en-espacios-estrategicos-como-son-los-cruc/. Acesso em 21 ago. 2025.
VOGEL, Richard D. 'Capitalismo e encarceramento' revisitado. 10 de set. de 2003. Disponível em: https://resistir.info/mreview/capitalismo_encarceramento.html#asterisco. Acesso em 21 ago. 2025.
ZLATINOVA, Alex. Harnessing the Power of Technology in the Justice System: Insights from AIM and the Modernising Criminal Justice Conference. GovNet, 08 de jul. de 2024. Disponível em: https://blog.govnet.co.uk/justice/harnessing-the-power-of-technology-in-the-justice-system-insights-from-aim-and-the-modernising-criminal-justice-conference. Acesso em 21 ago. 2025.