JURISDICCIÓN Y RELEVANCIA: UN ANÁLISIS CRÍTICO DE LA INMUNIDAD MATERIAL EN EL PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Autores/as

  • Mônica da Silva Costa
  • Luiz Henrique Néia Giavina Bianchi
  • Rodolfo Venâncio da Silva

DOI:

https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-047

Palabras clave:

Concejales, Inmunidad Material, Límites

Resumen

El objetivo de este trabajo es analizar los límites de la inmunidad material otorgada a los concejales en virtud del artículo 29, inciso VIII, de la Constitución Federal. Esta inviolabilidad, invocada en ocasiones para proteger declaraciones ofensivas o discriminatorias, se examina a la luz de los límites establecidos en el texto constitucional y la jurisprudencia de los tribunales superiores. Mediante un enfoque hipotético-deductivo, a través de la investigación legislativa, doctrinal y jurisprudencial, se concluye que, si bien la inmunidad material de los concejales se extiende al ejercicio de su mandato en todo el municipio, debe existir una relación entre las declaraciones y la actividad parlamentaria, incluso si se realizan dentro de las instalaciones del Seminario.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

BORTOLIN, Nelson. Em vídeo, vereador de Londrina xinga manifestantes de vagabundos. Bonde, Londrina, 30 abr. 2017. Disponível em: www.bonde.com.br/bondenews/londrina/em-video-vereador-de-londrina-xinga-manifestantes-de-vagabundos-441826.html. Acesso em 30 abr. 2026.

BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em 28 abr. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 abr. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. O foro por prerrogativa de função e as restrições à sua aplicação no STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/O-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-as-restricoes-a-sua-aplicacao-no-STJ.aspx. Acesso em 29 abr. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. 2.186.033/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgamento em 18/12/2025. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=352622550®istro_numero=202400697130&peticao_numero=&publicacao_data=20251223&formato=PDF. Acesso em 4 mai. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. 1.642.310/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgamento em 14/8/2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201642310.pdf. Acesso em: 30 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF declara inconstitucionalidade de normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471900&ori=1. Acesso em 27 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AG 631.276/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1.º/2/2011. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22925435/agravo-de-instrumento-ai-818693-mt-stf. Acesso em 30 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 583.559/RS, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10/6/2008, Segunda Turma. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/752972/agregno-recurso-extraordinario-re-agr-583559-rs. Acesso em 27 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. PETIÇÃO 8.199/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21/5/2019. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2019/05/Pet8.199DFdecisao.pdf. Acesso em 12 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 600.063/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25/2/2015, Tribunal Pleno. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/recurso-extraordinario-600063sp-tese.pdf. Acesso em 30 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Negado recurso de Jair Bolsonaro contra condenação por danos morais a deputada Maria do Rosário. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403782&ori=1. Acesso em 21 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AC 3883 AGR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10/11/2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10148985. Acesso em 12 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 2874 AGR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20/6/2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3320633. Acesso em 26 abr. 2026.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). Apelação Cível nº 5002539-15.2023.4.04.7107. Relator: Des. Roger Raupp Rios, 3ª Turma. 24 de fevereiro de 2026. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50025391520234047107&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=1&todasfases=&selForma=NU&todaspartes=&txtChave=&numPagina=1. Acesso em 4 mai. 2026.

COSTA, Nelson Nery; ALVES, Geraldo Magela. Constituição Federal Anotada e Explicada. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

FERREIRA, Olavo Augusto Vianna; LEHFELD, Lucas de Souza; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. A imunidade parlamentar segundo o Supremo Tribunal: análise do precedente sobre a prisão do Senador Delcídio Amaral frente aos direitos da personalidade. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE). Bebedouro, v. 7, n. 2, p. 412-445, 2019. Disponível em: https://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/295. Acesso em 20 abr. 2026.

GARCEZ, William. A mutação constitucional nas regras do foro por prerrogativa de função: uma análise axiológica do julgamento da Ação Penal 937 pelo STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6222, 14 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83895. Acesso em: 29 abr. 2026.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Rideel, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13. atual. São Paulo: Malheiros, 2003.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. APELAÇÃO 0000770-29.2010.8.26.0491, Rel. Des. Salles Rossi, julgamento em 8/3/2017, 20.ª Câmara Extraordinária de Direito Privado. Disponível em: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TJ-SP/attachments/TJ-SP_APL_00007702920108260491_445ff.pdf?AWSAccessKeyId=AKIARMMD5JEAO67SMCVA&Expires=1635510293&Signature=g0mg9cj5qbw6MRUaqF9WnpkCiDY%3D. Acesso em 29 abr. 2026.

SILVA, César Dario Mariano da. Os limites das imunidades parlamentares. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/cesar-dario-limites-imunidades-parlamentares. Acesso em 26 abr. 2026.

SILVA, José Afonso da. Manual do Vereador. 5. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

Publicado

2026-05-12

Cómo citar

Costa, M. da S., Bianchi, L. H. N. G., & da Silva, R. V. (2026). JURISDICCIÓN Y RELEVANCIA: UN ANÁLISIS CRÍTICO DE LA INMUNIDAD MATERIAL EN EL PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Revista De Geopolítica, 17(5), e2380. https://doi.org/10.56238/revgeov17n5-047