OS VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO NO DIREITO BRASILEIRO: REFLEXÕES SOB A ÓTICA ARISTOTÉLICA
DOI:
https://doi.org/10.56238/revgeov17n6-103Palavras-chave:
Aristóteles, Ética a Nicômaco, Voluntariedade, Vícios da Vontade, Código Civil, Negócio Jurídico, Direito Civil, Filosofia do DireitoResumo
Este artigo explora a intrínseca relação entre a filosofia aristotélica da voluntariedade e os vícios da manifestação da vontade no direito civil brasileiro contemporâneo. Partindo da obra "Ética a Nicômaco" de Aristóteles, o estudo aprofunda a conceituação de atos voluntários, involuntários e "não-voluntários", ressaltando a importância dessa distinção para a atribuição de responsabilidade ética e moral. Em seguida, o trabalho analisa a relevância da voluntariedade no âmbito jurídico atual, especialmente em um contexto capitalista de intensas relações contratuais, destacando como a liberdade e a consciência na formação da vontade são pilares para a validade dos negócios jurídicos. A discussão é então direcionada aos vícios do consentimento previstos no Código Civil de 2002 (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão), explorando suas características e implicações na anulabilidade dos contratos. Por fim, o artigo estabelece um diálogo dialético entre a teoria aristotélica e a legislação civil brasileira, traçando paralelos e conexões que demonstram como os fundamentos filosóficos antigos podem enriquecer a compreensão dos institutos jurídicos modernos, especialmente no que tange à proteção da autonomia da vontade nas relações privadas.
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